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Sua Santidade Papa BENTO XV |
A comemoração dos fiéis
falecidos, a 2 de novembro, teve origem
no mosteiro beneditino de Cluny. O Papa Bento XV, no tempo da primeira guerra
mundial, concedeu a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar “três missas”
neste dia.
“Nos ritos fúnebres para seus
filhos, celebra a Igreja com fé o Mistério pascal, na firme esperança de que os
que se tornaram, pelo batismo, membros de Cristo morto e ressuscitado, passem
com ele através da morte à vida. É necessário, porém, que sua alma seja
purificada, antes de ser recebida no céu com os santos e os eleitos, enquanto o
corpo espera a bem-aventurada esperança da vinda de Cristo e a ressurreição dos
mortos”.
Em nossa vida nunca temos o
suficiente; vivemos voltados para um contínuo “amanhã”, do qual esperamos sempre
“mais”: mais amor, mais felicidade, mais bem-estar. Vivemos impelidos pela
esperança. Mas no fundo dessa nossa dinâmica de vida e esperança se oculta,
sempre à espreita, o pensamento da morte; um pensamento ao qual não nos
habituamos e que quereríamos expulsar. No entanto, a morte é a companheira de
toda nossa existência; despedidas e doenças, dores e desilusões são dela sinais
a nos advertir.
Assim, vejamos algumas
orientações litúrgicas para o dia de Finados:
·
Embora comumente chamado de Dia de Finados, o
missal romano trata como Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos.
·
Neste dia,
não se ornamenta o altar com flores; e o toque do órgão e de outros
instrumentos só é permitido para sustentar o canto.
· Não se diz o Glória nem o Creio, mesmo que seja Domingo.
·
A cor litúrgica é o Roxo, podendo ser
utilizado também o preto.
·
Existem três formulários para as orações e
leituras da missa, podendo ser escolhidos livremente.
·
É louvável que onde seja possível se realize
uma procissão até o cemitério e lá se realize a aspersão dos sepulcros de
acordo com o Ritual Romano, desde que, as circunstancias pastorais não exigem
outra postura.
·
Aos que visitarem o cemitério e rezarem,
mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: diariamente, do
dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é: confissão
sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos
restantes dias do ano, a Indulgência
para os que visitam o cemitério é parcial
(Enchir. Indulgentiarum, n13).
·
Em todas as Igrejas, oratórios públicos ou
semi-públicos, igualmente lucra-se uma Indulgência
Plenária, só aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a piedosa
visitação à igreja, durante a qual se deve rezar a Oração Dominical e o Símbolo
(Pai nosso e Creio), confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na
intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai nosso e Ave Maria, ou qualquer
outra oração conforme inspirar a piedade e a devoção).
·
Caso esta comemoração caia em um domingo,
celebra-se a comemoração.
Fonte: Missal Romano e Diretório
da Liturgia e da organização da Igreja no Brasil 2012.
Lucas Neto